Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 16 de Março de 2012 - 10:15 - Lida 414 vezes
Apelação cível. Ação de indenização. Abuso de direito. Dever de indenizar.
Veiculação de notícia em rádio contendo referência a dados pessoais da parte autora. Danos morais configurados.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA EM RÁDIO CONTENDO REFERÊNCIA A DADOS PESSOAIS DA PARTE AUTORA - ABUSO DE DIREITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR. - O exercício da liberdade de manifestação de pensamento e informação deve se dar sempre dentro de certos limites, impostos pelos fins sociais e pela boa-fé, sob pena de dar ensejo a ato ilícito ou ao chamado abuso de direito, previsto no art. 187 do Código Civil. Assim, quando ocorrer excesso ...