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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Apelação cível.

O princípio da boa-fé exige que as partes se comportem com lealdade não só durante as tratativas, como também durante a formação e o cumprimento do contrato. - Havendo a sociedade empresária redigido unilateralmente as cláusulas contratuais, ela deverá cumprir, in totum, a determinação contida no contrato celebrado, sob pena de não se observar o princípio da boa fé objetiva.

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO MONITÓRIA ?ALUGUEL DE ?CONTAINERS? ? MULTA ? JUROS REMUNERATÓRIOS ? HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - COMPENSAÇÃO ? PRINCÍPIO DA BOA FÉ ? ETICIDADE. - O princípio da boa-fé exige que as partes se comportem com lealdade não só durante as tratativas, como também durante a formação e o cumprimento do contrato. - Havendo a sociedade empresária redigido unilateralmente as cláusulas contratuais, ela deverá cumprir, in totum, a determinação contida no contrato celebrado, sob pena ...

Palavras-chave: Condenação Indenização Investidora Investimento Rescisão Contratos