Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 18 de Outubro de 2012 - 12:15 - Lida 312 vezes
Apelação. Acidente no interior do ônibus. Responsabilidade objetiva da empresa de transportes.
Danos morais. Indenização. Adequação. Honorários de sucumbência. Lide secundária. Denunciação da lide. Ausência de resistência. Afastamento.
EMENTA: APELAÇÃO - ACIDENTE NO INTERIOR DO ÔNIBUS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTES - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - LIDE SECUNDÁRIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - AFASTAMENTO. A responsabilidade do transportador, concessionário de serviço público, é objetiva. Somente através de comprovação clara da ocorrência de alguma das excludentes é possível afastar a responsabilidade de indenizar. O valor arbitrado para ...