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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Apelação. Acidente no interior do ônibus. Responsabilidade objetiva da empresa de transportes.

Danos morais. Indenização. Adequação. Honorários de sucumbência. Lide secundária. Denunciação da lide. Ausência de resistência. Afastamento.

EMENTA: APELAÇÃO - ACIDENTE NO INTERIOR DO ÔNIBUS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTES - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - LIDE SECUNDÁRIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - AFASTAMENTO. A responsabilidade do transportador, concessionário de serviço público, é objetiva. Somente através de comprovação clara da ocorrência de alguma das excludentes é possível afastar a responsabilidade de indenizar. O valor arbitrado para ...

Palavras-chave: Acidente; Indenização; Danos Morais; Transporte