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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Apelação. Ação de cobrança. Seguro de vida. Exames prévios. Obrigação da seguradora.

A seguradora tem a obrigação de manter a mesma conduta, tanto na contratação, quanto no momento do sinistro, sob pena de ficar evidenciada a má-fé e o enriquecimento indevido.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0433.06.193509-7/001(1) Relator: TIBÚRCIO MARQUES Relator do Acordão: TIBÚRCIO MARQUES Data do Julgamento: 15/01/2009 Data da Publicação: 28/01/2009 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - EXAMES PRÉVIOS - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. Nos contratos de seguro de vida, cabe a seguradora realizar exames prévios para certificar o real estado de saúde do segurado antes da contratação, sob pena de aceitar o ...

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