Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 06 de Junho de 2011 - 11:49 - Lida 644 vezes
Apelação. Ação cautelar de exibição.
Sigilo telefônico. Sigilo de dados telefônicos. Diferença. Quebra de dados. Autorização judicial.
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO - SIGILO TELEFÔNICO - SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS - DIFERENÇA - QUEBRA DE DADOS - POSSIBILIDADE - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Diante da diferença entre a quebra de sigilo telefônico e a quebra de sigilo de dados telefônicos é possível a obtenção de registros existentes na empresa de telefonia sobre ligações/mensagens já realizadas, através de autorização judicial devidamente justificada. Númeração Única: ...