Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 793 vezes
Alimentos. Exoneração. Fortuna.
ALIMENTOS. Exoneração. Fortuna. Alteração. Prova. A exoneração da prestação de alimentos pressupõe alteração da situação de fato existente ao tempo de sua fixação. A impossibilidade de pagar pensão alimentícia reclama prova irrefutável e convincente. Não basta que o alimentante sofra alteração na sua fortuna para justificar a redução dos alimentos; é necessário que a alteração seja de tal ordem que torne impossível o cumprimento da obrigação. Nega-se provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº ...