Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 795 vezes
Alimentos. Exoneração. Alimentando.
ALIMENTOS. Exoneração. Alimentando. Maioridade. A aquisição da maioridade civil faz com que se presuma não mais necessite o alimentando da contribuição material do pai, especialmente quando não se encontra matriculado e freqüentando curso superior ou profissionalizante. Nega-se provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.04.042.653-4/001 - COMARCA DE ARAGUARI - APELANTE(S): M.P.G. - APELADO(A)(S): G.B.G - RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMEIDA MELO ACÓRDÃO (SEGREDO DE JUSTIÇA) Vistos etc., acorda, ...