Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 28 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 843 vezes
Ação monitória. Nota promissória prescrita. Prescrição da pretensão de cobrar título líquido.
O prazo para o ajuizamento de ação de cobrança de títulos de crédito prescrito, na vigência do Código Civil de 1916, era de vinte anos.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0271.09.135610-2/001(1) Relator: ALVIMAR DE ÁVILA Relator do Acórdão: ALVIMAR DE ÁVILA Data do Julgamento: 09/06/2010 Data da Publicação: 21/06/2010 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRAR TÍTULO LÍQUIDO - CINCO ANOS - TERMO INICIAL - ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. O prazo para o ajuizamento de ação de cobrança de títulos de crédito prescrito, na vigência do ...