Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 440 vezes
Ação indenizatória. Incêndio provocado em imóvel urbano por queima de fogos de artifício.
Comprovação nos autos. Danos materiais devidos. Danos morais não configurados.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0056.06.131078-7/001(1) Relator: FRANCISCO KUPIDLOWSKI Relator do Acórdão: FRANCISCO KUPIDLOWSKI Data do Julgamento: 24/09/2009 Data da Publicação: 13/10/2009 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCÊNDIO PROVOCADO EM IMÓVEL URBANO POR QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1- Os documentos constantes nos autos confirmam que o incêndio ocorrido no imóvel ...