Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 618 vezes
Ação de indenização. Danos morais.
Não comprovação. Indenização afastada.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0479.01.022878-7/001(1) Relator: TIAGO PINTO Relator do Acórdão: TIAGO PINTO Data do Julgamento: 24/09/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO AFASTADA. Não comprovada a ofensa moral de conteúdo discriminatório e ofensivo, é de se prover o recurso da sentença condenatória. A imputação de rogação de fato que traduza em manifestação de preconceito ...