Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 15 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 427 vezes
Ação de regresso. Seguradora. Responsabilidade civil do Estado. Transporte rodoviário de mercadorias. Roubo de carga em parada obrigatória no posto fiscal.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. AÇÃO DE REGRESSO - SEGURADORA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS - ROUBO DE CARGA EM PARADA OBRIGATÓRIA NO POSTO FISCAL - EXIGÊNCIA EM NORMA TRIBUTÁRIA - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não se deve exigir do Estado uma segurança maior por causa de uma norma tributária que impõe a parada obrigatória em Posto Fiscal. Vale dizer, o Estado tem o dever de zelar pela segurança no Posto, mas não pode ser responsabilizado ...