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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização. Sequestro relâmpago.

Danos morais e materias.

EMENTA:   AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEQUESTRO RELÂMPAGO - DANOS MORAIS E MATERIAS. - Tendo sido comprovada a falta de cuidado pela instituição financeira no controle de saques de valores incomuns feitos pelo ocnsumidor, deve-se considerar o dever de reparar o dano material sofrido. - Em situação de mero dissabor ou do cliente ser vítima de violência não pode ser responsabilizado o agente bancário onde ocorreram os saques indevidos.   Processo: ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Materiais; Instituição Financeira; Ressarcimento