Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 10 de Outubro de 2012 - 11:05 - Lida 856 vezes
Ação de indenização. Sequestro relâmpago.
Danos morais e materias.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEQUESTRO RELÂMPAGO - DANOS MORAIS E MATERIAS. - Tendo sido comprovada a falta de cuidado pela instituição financeira no controle de saques de valores incomuns feitos pelo ocnsumidor, deve-se considerar o dever de reparar o dano material sofrido. - Em situação de mero dissabor ou do cliente ser vítima de violência não pode ser responsabilizado o agente bancário onde ocorreram os saques indevidos. Processo: ...