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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização por danos morais e materiais. Instituição de ensino. Publicidade enganosa.

Curso sequencial de enfermagem. Vinculação à pedagogia. Danos morais configurados. Dever de indenizar.

EMENTA:   AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - CURSO SEQUENCIAL DE ENFERMAGEM - VINCULAÇÃO À PEDAGOGIA - PUBLICIDADE ENGANOSA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR. Resta evidente a publicidade enganosa do fornecedor que noticia no mercado que oferece curso diverso daquele que oferece realmente, devendo indenizar os prejuízos de ordem moral e material causados a seus consumidores. Processo nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Matrícula; Mudança Nominal; Curso Superior