Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 15 de Dezembro de 2011 - 14:00 - Lida 328 vezes
Ação de indenização por danos morais. Comentários publicados em blog.
Menifestação de idéias e opiniões. Ausência de excesso e de ofensa a direitos da personalidade. Dano moral não caracterizado.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMENTÁRIOS PUBLICADOS EM BLOG - MENIFESTAÇÃO DE IDÉIAS E OPINIÕES - AUSÊNCIA DE EXCESSO E DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA. - Não há obrigação de indenizar, quando ausente o ânimo de atingir a honra do autor, notadamente porque aqueles que assumem cargo público e de natureza política devem suportar críticas, o que pode caracterizar dissabor, mas não dano moral. ...