Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 21 de Agosto de 2012 - 13:50 - Lida 448 vezes
Ação de indenização. Pacote de viagem ao exterior.
Ausência de auxílio da operadora contratada. Dano moral e material.
EMENTA: Ação de indenização por danos materiais e morais - Pacote de viagem ao exterior - Ausência de auxílio da operadora contratada - Dano moral e material. - A operadora de viagem deve responder pelos transtornos sofridos por cliente no exterior, motivados pela ausência de auxílio necessário e que é esperado dos agentes de viagem. - Não há dúvida de que o desamparo provocado pela agência de turismo causa dano moral ao cliente que se encontra no exterior, em sua primeira viagem internacional. ...