Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 20 de Novembro de 2012 - 12:25 - Lida 696 vezes
Ação de indenização. Interrupção do fornecimento de energia durante cerimônia de casamento.
Cemig. Responsabilidade objetiva. Danos morais. Dever de indenizar da concessionária
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA DURANTE CERIMÔNIA DE CASAMENTO - CEMIG - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - DANOS MATERIAIS - NÃO INDENIZÁVEIS - FALTA DE ENERGIA NÃO INVIABILIZOU O EVENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Se não lograr comprovar fato excludente de sua responsabilidade, a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica responde, objetivamente, independentemente da prova da ...