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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização. Interrupção do fornecimento de energia durante cerimônia de casamento.

Cemig. Responsabilidade objetiva. Danos morais. Dever de indenizar da concessionária

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA DURANTE CERIMÔNIA DE CASAMENTO - CEMIG - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - DANOS MATERIAIS - NÃO INDENIZÁVEIS - FALTA DE ENERGIA NÃO INVIABILIZOU O EVENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Se não lograr comprovar fato excludente de sua responsabilidade, a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica responde, objetivamente, independentemente da prova da ...

Palavras-chave: Casamento; Descarga Elétrica; Indenização; Danos Morais; Falta de Luz