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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização. Extravio talonário de cheques. Negligência da instituição financeira.

Devolução de cheque por insuficiência de fundos. Registro no CCF.

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXTRAVIO TALONÁRIO DE CHEQUES - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS- REGISTRO NO CCF - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO. A apreensão e a insegurança suportados pelo cliente bancário em razão de compensação de cheque fraudado, que inclusive motivou a inscrição do nome dele nos órgãos protetivos de crédito, configuram dano moral indenizável. Deve-se reduzir a verba indenizatóriafixada na ...

Palavras-chave: Negligência; Indenização; Cheques; Danos Morais; Consumidor; Instituição Financeira