Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 11 de Março de 2014 - 10:20 - Lida 504 vezes
Ação de indenização. Edificação em imóvel alheio.
Boa fé demonstrada. Indenização devida.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO- EDIFICAÇÃO EM IMÓVEL ALHEIO - BOA FÉ DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ARTIGO 1.255, DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. -Provada nos autos a boa fé do autor que, juntamente com sua ex-esposa, edificou em terreno alheio, assiste-lhe o direito à respectiva indenização, nos termos do art. 1.255 do Código Civil. -Ao opor à pretensão deduzida na inicial fato impeditivo do direito perseguido pelo autor, a parte ré atrai para si todo o ônus de prová-lo ...