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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização. Compra de veículo. Posterior apreensão administrativa do bem.

Apelação cível. Chassi adulterado. Indenização devida.

EMENTA:   APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPRA DE VEÍCULO - POSTERIOR APREENSÃO ADMINISTRATIVA DO BEM - CHASSI ADULTERADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Responde o alienante pelo ressarcimento buscado, pois, de acordo com o art. 441 do Código Civil de 2002, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. - Evidenciada a intermediação da empresa requerida e a sua ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Adulteração de Chassi; Concessionária