Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 13 de Julho de 2012 - 12:35 - Lida 472 vezes
Ação de indenização. Compra de veículo. Posterior apreensão administrativa do bem.
Apelação cível. Chassi adulterado. Indenização devida.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPRA DE VEÍCULO - POSTERIOR APREENSÃO ADMINISTRATIVA DO BEM - CHASSI ADULTERADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Responde o alienante pelo ressarcimento buscado, pois, de acordo com o art. 441 do Código Civil de 2002, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. - Evidenciada a intermediação da empresa requerida e a sua ...