Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 24 de Outubro de 2012 - 11:45 - Lida 776 vezes
Ação de indenização. Companhia aérea. Atraso e cancelamento de vôo.
Perda do compromisso. Dor e frustração. Danos morais. Dever de reparar.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPANHIA AÉREA - ATRASO E CANCELAMENTO DE VÔO - PERDA DO COMPROMISSO - DOR E FRUSTRAÇÃO - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - DEVER DE REPARAR. - O cancelamento do vôo que acarreta a perda irrecuperável do compromisso do passageiro, único motivo de realização da viagem, causa dor e frustração passível de indenização por danos morais. - Recursos não providos. Processo: ...