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Fonte: Tribunal de justiça de Minas Gerais

Ação de cobrança. Seguro de automóvel. Embriaguez comprovada.

Delimitação de riscos. Legalidade. Agravamento de risco. Dever indenizatório afastado. Sentença reformada.

EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. EMBRIAGUEZ COMPROVADA. DELIMITAÇÃO DE RISCOS. LEGALIDADE. AGRAVAMENTO DE RISCO. DEVER INDENIZATÓRIO AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Demonstrado nos autos que a condutora do veículo segurado havia ingerido bebida alcoólica, a exclusão da obrigação da seguradora pelo pagamento da indenização securitária em decorrência do acidente é medida que se impõe. 2 - Apelo provido. Processo nº 1227833-34.2010.8.13.0024 ...

Palavras-chave: Embriaguez; Trânsito; Seguro; Acidente; Isenção