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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Ação de dano infecto. Uso da propriedade.

Convivência social organizada. Ônus da prova.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. EMENTA: AÇÃO DE DANO INFECTO - USO DA PROPRIEDADE - CONVIVÊNCIA SOCIAL ORGANIZADA - ÔNUS DA PROVA. A ninguém é dado usar sua propriedade de modo a prejudicar outrem, devendo ser observadas as normas que possibilitam a convivência social organizada. Incumbe ao réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Recurso não provido. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.05.045213-6/002 - COMARCA DE CORONEL FABRICIANO - ...

Palavras-chave: dano