Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 11 de Julho de 2012 - 10:25 - Lida 410 vezes
Ação cominatória de obrigação de fazer. Construção de via de acesso.
Responsabilidade da empreiteira que asfaltou a rodovia. Não caracterização.
Ementa AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONSTRUÇÃO DE VIA DE ACESSO - RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA QUE ASFALTOU A RODOVIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. - Não é da empreiteira que promoveu o asfaltamento de Rodovia Federal a responsabilidade de construir eventual acesso obstruído pela obra. Apelação Cível ...