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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação cominatória de obrigação de fazer. Construção de via de acesso.

Responsabilidade da empreiteira que asfaltou a rodovia. Não caracterização.

Ementa AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONSTRUÇÃO DE VIA DE ACESSO - RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA QUE ASFALTOU A RODOVIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. - Não é da empreiteira que promoveu o asfaltamento de Rodovia Federal a responsabilidade de construir eventual acesso obstruído pela obra. Apelação Cível ...

Palavras-chave: Interesse Público; Via; Acessibilidade; Avenida