Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 869 vezes
Apelação cível. Ação declaratória reconhecimento de união estável. Adultério. Indenização.
Conforme entendimento do STJ, face a ilicitude do ato(relação de concubinato), não existe direito a indenização, para quem o praticou.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. Apelação Cível nº 127657-4/188 (200802473290) Comarca de Goiandira Apelante: D. F. V. Apelado: D. T. G.(ESPÓLIO) Relator: Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO ACÓRDÃO EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. ADULTÉRIO. INDENIZAÇÃO. 1 - Não é possível reconhecer a existência de união estável quando um dos companheiros possui qualquer impedimento para constituir uma entidade familiar, como e o caso de ser o homem casado e ...