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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.

Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Recolhimento das custas judiciais iniciais no final da ação.

Afirma a agravante que diante do valor da causa, mais de quatro milhões de reais, ela não tem condições de pagar as custas inciais do processo, pois encontra-se em processo de entressafra, além da crise que o setor sucroalcooleiro vem atravessando.

  Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 71.429-9/180 (200900475980) 3ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE INHUMAS AGRAVANTE: CENTROALCOOL S/A AGRAVADA: COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: Des. GERALDO GONÇALVES DA COSTA RELATÓRIO E VOTO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (fls. 02/15), interposto por CENTROALCOOL S/A. contra decisão (fls. 220/221) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Inhumas, ...

Palavras-chave: agravo