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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.

Separação consensual. Conversão em divórcio. Prazo mínimo de 01 (um) ano do trânsito em julgado. Alimentos. Renúncia. Novo pedido. Impossibilidade.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. 289457 GABINETE DA DESEMBARGADORA NÍDIA CORRÊA LIMA Órgão: Classe: nº 2003.01.1.001919-7 : M.E.S. : J.P.S. Relatora Desª: NÍDIA CORRÊA LIMA Revisor Des.: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA EMENTA DIREITO CIVIL. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. PRAZO MÍNIMO DE 01 (UM) ANO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ALIMENTOS. RENÚNCIA. NOVO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 1.580 do Código Civil prevê o prazo mínimo de um 01 (um) ano do trânsito em julgado da ...

Palavras-chave: Separação consensual