Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Postado em 14 de Março de 2013 - 13:10 - Lida 602 vezes
Seguro de automóvel. Cobertura securitária negada.
Fixação do quantum indenizatório. Razoabilidade e eqüidade. Apelação improvida.
EMENTA DIREITO CIVIL ? APELAÇÃO ? SEGURO DE AUTOMÓVEL ? COBERTURA SECURITÁRIA NEGADA ? FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANOS MORAIS ? RAZOABILIDADE E EQÜIDADE ? APELAÇÃO IMPROVIDA 1. Restou incontroverso que durante a vigência do seguro automotivo, a seguradora deixou de autorizar o conserto do veículo sinistrado, o que ocasionou vários transtornos à autora em razão de o carro permanecer sem reparos aguardando a autorização da seguradora por longo período de tempo, não havendo nos autos ...