Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF
Postado em 19 de Maio de 2011 - 09:35 - Lida 640 vezes
Reparação de danos estéticos e morais.
Ataque de animal. Responsabilidade do dono ou dententor. Gratuidade de justiça. Impugnação.
EMENTA REPARAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. ATAQUE DE ANIMAL. RESPONSABILIDADE DO DONO OU DENTENTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. 1 - Configurado o ato ilícito, ataque de animal, a conduta negligente da proprietária que permitiu a fuga do animal, e o nexo de causalidade entre as lesões sofridas pela vítima e a conduta negligente, há dever de reparação civil pelos danos materiais, morais e estéticos. 2 - É lícita a cumulação das indenizações por dano estético e dano moral (STJ, súmula ...