Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Remessa oficial. Ação de obrigação de fazer. Perda superveniente do objeto.

Inocorrência. Acesso ao sistema público de saúde. Direito constitucional. Sentença confirmada.

EMENTA REMESSA OFICIAL ? AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ACESSO AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL ? SENTENÇA CONFIRMADA. 1) - Inexiste perda superveniente do objeto, em função do falecimento da autora, pois os custos decorrentes da internação subsistem, podendo ser cobrados dos herdeiros. 2) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com internação em UTI na rede ...

Palavras-chave: Paciente; Morte; Responsabilidade; GDF; Custo de Internação; UTI