Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 09 de Julho de 2012 - 17:30 - Lida 466 vezes
Remessa oficial. Ação de obrigação de fazer. Perda superveniente do objeto.
Inocorrência. Acesso ao sistema público de saúde. Direito constitucional. Sentença confirmada.
EMENTA REMESSA OFICIAL ? AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - ACESSO AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL ? SENTENÇA CONFIRMADA. 1) - Inexiste perda superveniente do objeto, em função do falecimento da autora, pois os custos decorrentes da internação subsistem, podendo ser cobrados dos herdeiros. 2) - Tem todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com internação em UTI na rede ...