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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Plano de saúde empresarial. Demissão.

Manutenção do beneficiário. Prazo. Notificação.

EMENTA AÇÃO COMINATÓRIA. CDC. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. DEMISSÃO. MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO. PRAZO. NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL. I - As operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - O período de manutenção do empregado demitido no plano de saúde empresarial é de um terço de seu tempo de permanência como beneficiário, com um ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Plano de Saúde Contrato Seguro