Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Postado em 18 de Março de 2013 - 10:20 - Lida 719 vezes
Plano de saúde empresarial. Demissão.
Manutenção do beneficiário. Prazo. Notificação.
EMENTA AÇÃO COMINATÓRIA. CDC. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. DEMISSÃO. MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO. PRAZO. NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL. I - As operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - O período de manutenção do empregado demitido no plano de saúde empresarial é de um terço de seu tempo de permanência como beneficiário, com um ...