Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Postado em 20 de Maio de 2013 - 12:10 - Lida 734 vezes
Ofensa enviada por mensagem de celular. Danos morais não configurados.
Resposta a injúria anterior. Retorsão imediata. Emprego de expressões injuriosas na peça recursal.
EMENTA DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA ENVIADA POR MENSAGEM DE CELULAR. RESPOSTA A INJÚRIA ANTERIOR. RETORSÃO IMEDIATA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. EMPREGO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS NA PEÇA RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO. Processo nº ...