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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.

Obrigação de fazer específica (art. 461, CPC). Atos complementares.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.01.1.008553-9 - QUINTA TURMA CÍVEL Apelantes: GRUPO OK - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A (1º APTE) E MARIA DAS DORES ROCHA VIANA PEREIRA (2ª APTE) Apelados: OS MESMOS Relator Des.: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA Revisor Des.: ROMEU GONZAGA NEIVA EMENTA OBRIGAÇÃO DE FAZER ESPECÍFICA (ARTIGO 461, CPC). Nova disciplina no sentido de que além do suprimento da vontade da parte adversa, no que se refere ao cumprimento de sua obrigação, também, de se impor o dever de praticar outros ...

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