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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Mudança de regime jurídico de celetista para estatutário. Continuidade da prestação dos serviços. Verbas rescisórias.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00342-2008-070-03-00-0 RO Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Desa. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida Juiz Revisor: Juiz Convocado Fernando Luiz G.Rios Neto Ver Certidão RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS RECORRIDO: ADEMAR TOMAZ DE OLIVEIRA EMENTA: MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - VERBAS RESCISÓRIAS. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário, ...

Palavras-chave: estatutário