Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF
Postado em 13 de Setembro de 2010 - 11:12 - Lida 4596 vezes
MS. Exoneração. Servidora pública. Gestante.
A servidora pública pode ser exonerada de função comissionada mesmo estando grávida, devendo, contudo, receber indenização correspondente à remuneração a que faria jus durante o período restante da gravidez e da licença-maternidade.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF Órgão Conselho Especial Processo N. Mandado de Segurança 20100020050213MSG Impetrante(s) ANDRÉIA APARECIDA FONSECA Informante(s) DIRETOR GERAL DE SAÚDE DE PLANALTINA E OUTROS Relator Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA Acórdão Nº 440.474 EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA ? SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO ? EXONERAÇÃO ? GESTANTE ? DIREITO DE RECEBIMENTO DOS VALORES ATÉ TÉRMINO DA LICENÇA-MATERNIDADE ? PRECEDENTES ? SEGURANÇA ...