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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Matéria jornalística de interesse público. Direito de informação e de crítica.

Juizados especiais cíveis. Ausência de excesso. Ilicitude inexistente. Dano moral não configurado. Recurso conhecido e improvido.

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA DE INTERESSE PÚBLICO. DIREITO DE INFORMAÇÃO E DE CRÍTICA. AUSÊNCIA DE EXCESSO. ILICITUDE INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As jornalistas narraram fatos envolvendo o Deputado Distrital Benedito Domingos. Fatos, portanto, de interesse público. E com nítido escopo de informar os leitores, em absoluta conformidade ao art. 220 da Constituição Federal. O tom de crítica ou de ironia da matéria publicada se ...

Palavras-chave: Meios de Comunicação; Informação; Indenização; Danos Morais