Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 10 de Abril de 2012 - 13:55 - Lida 451 vezes
Matéria jornalística de interesse público. Direito de informação e de crítica.
Juizados especiais cíveis. Ausência de excesso. Ilicitude inexistente. Dano moral não configurado. Recurso conhecido e improvido.
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA DE INTERESSE PÚBLICO. DIREITO DE INFORMAÇÃO E DE CRÍTICA. AUSÊNCIA DE EXCESSO. ILICITUDE INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As jornalistas narraram fatos envolvendo o Deputado Distrital Benedito Domingos. Fatos, portanto, de interesse público. E com nítido escopo de informar os leitores, em absoluta conformidade ao art. 220 da Constituição Federal. O tom de crítica ou de ironia da matéria publicada se ...