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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.

Indenização. Saque de nota falsa. Fundamentação do pedido diversa da inicial. Não configuração do dano moral. Mantida a sentença.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL Nº 2005.08.1.004548-7 - 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Apelante (s): MARIA EUNICE PONTES RIBEIRO Apelado (s): BANCO SANTANDER BRASIL S/A Relator Juiz: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. SAQUE DE NOTA FALSA. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DIVERSA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. MANTIDA A SENTENÇA. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da 2ª ...

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