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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Indenização por dano moral inocorrente.

Juizados especiais cíveis. Abalo efetivo.

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INOCORRENTE. 1. Não sofre abalo de crédito quem prefere ajuizar obrigação de fazer à declaração de inexistência de débito, inicialmente, para depois demandar por dano moral. 2. Recurso conhecido. Preliminar de coisa julgada rejeitada, por maioria. Vencida a Relatora. No mérito, pedido indenizatório improcedente. Recurso provido.   Processo nº 2011 03 1 ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Tardiamente; Restrição; Inadimplência