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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

Habeas Corpus. Entorpecente. Tráfico ilícito. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Segunda Turma Criminal Habeas Corpus - Nº 2006.015856-7/0000-00 - Dourados. Relator: Exmo. Sr. Des. José Augusto de Souza. Impetrante - Leandro Gianny Gonçalves dos Santos. Paciente - Marcos Freire. Impetrado - Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. Habeas Corpus. Entorpecente. Tráfico ilícito. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Feito apenas no aguardo do exame toxicológico requerido pela defesa, para ...

Palavras-chave: Entorpecente