Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF.
Postado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 411 vezes
Execução fiscal. Prescrição. Reconhecimento e afirmação de ofício. Vedação legal vigente à época da prolação da sentença.
Apelação. Elucidação sob a égide da lei vigente à época da interposição. Aplicação da lei nova. Impossibilidade.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF. Órgão 2ª Turma Cível Processo Nº Apelação Cível 20010110073526 APC Apelante(s) DISTRITO FEDERAL Apelado(s) GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A Relator Desembargador TEÓFILO CAETANO Revisor Desembargador J.J. COSTA CARVALHO Acórdão Nº 310.418 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO E AFIRMAÇÃO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO LEGAL VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO. ELUCIDAÇÃO SOB A ÉGIDE DA ...