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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Esbarramento do autor em bloco de concreto colocado na rua pelos moradores (barreira para evitar circulação de veículos).

Inviabilidade de indenização por danos morais. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENTE. PRELIMINAR REJEITADA. ESBARRAMENTO DO AUTOR EM BLOCO DE CONCRETO COLOCADO NA RUA PELOS MORADORES (BARREIRA PARA EVITAR CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS). INVIABILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1- Quando o caso resta incontroverso, não há necessidade de dilação probatória. O recorrente, de fato, esbarrou em bloco de concreto colocado na ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Negligência; Poder Público; Barreira; Concreto