Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF.
Postado em 20 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 360 vezes
Embargos de declaração. Regime inicial de cumprimento da pena. Substituição da pena privativa por restritiva de direitos ou suspensão condicional.
Prevê o art. 48 da Lei nº 9.099/95 que cabem embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF. Órgão: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Classe: EDJ - Embargos de Declaração em Apelação Criminal no Juizado Especial N. Processo: 2005.02.1.002514-4 Embargante(s): JILSIMÁRIO GONÇALVES DE SOUZA Apelante(s): JILSIMÁRIO GONÇALVES DE SOUZA E OUTRO(S) Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Relator Juiz: ESDRAS NEVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME INICIAL ...