Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Postado em 22 de Março de 2013 - 11:50 - Lida 600 vezes
Embargos de declaração. Obscuridade.
Processo civil. Adoção pelo julgador. Desnecessidade. Rediscussão da matéria pelos aclaratórios.
EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 2. Negou-se provimento aos ...