Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 02 de Dezembro de 2010 - 14:23 - Lida 448 vezes
Direito do consumidor. Seguro de vida pessoal. Prescrição.
Estando a causa madura, julgou-se procedente o pedido.
EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA PESSOAL. PRESCRIÇÃO. 1. Na sistemática prevista no Código Civil/1916, a prescrição para as ações decorrentes de seguro obrigatório ocorria nos termos indicados pela regra geral, ou seja, 20 anos, dada a ausência de disposição específica para a matéria. Entretanto, no Código Civil de 2002, a prescrição para as ações fundadas em seguro obrigatório passou a ter regra específica, consoante disposto no art. 206, § 3º, inciso IX (3 anos). Todavia, o ...