Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus Territórios - TJDFT.
Postado em 30 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 611 vezes
Direito civil. Responsabilidade civil. A liberdade de imprensa (CF, art. 220, § 1º) não pode ser defendida ao ponto de ferir, de modo desproporcional, a dignidade da pessoa humana (CF, artigos 1º. III; 3º, IV e 5º, V e X).
Está legitimado a pleitear danos morais, à luz do Art. 12, parágrafo único, do Código Civil, o familiar de pessoa morta, cuja imagem foi abusivamente explorada pela mídia.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus Territórios - TJDFT. Órgão: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Classe: ACJ - Apelação Cível no Juizado Especial N. Processo: 2008.01.1.017067-4 Apelante(s): L & S PUBLICIDADE LTDA (JORNAL NA POLÍCIA E NAS RUAS) Apelado(s): JAELSON NOGUEIRA BATISTA Relator(a) Juiz(a): TAVERNARD LIMA EMENTA DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. A LIBERDADE DE IMPRENSA (CF, Art. 220, § 1º) NÃO PODE SER DEFENDIDA AO PONTO DE FERIR, DE MODO ...