Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 06 de Fevereiro de 2013 - 15:05 - Lida 526 vezes
Contrato de seguro. Sinistro. Indenização. Alegação de omissão quanto ao principal condutor.
Apelação cível. Não influência. Valor de reposição pactuado. Correção monetária. Data do evento. Dano moral.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PRINCIPAL CONDUTOR. NÃO INFLUÊNCIA. VALOR DE REPOSIÇÃO PACTUADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não retira a eficácia do seguro declaração inexata do segurado que não influencia o dano resultante. 2. O valor da indenização do seguro há de ser o pactuado entre as partes com a correção monetária contada desde a data do evento danoso. 3. O descumprimento contratual não ...