Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 09 de Dezembro de 2010 - 13:43 - Lida 422 vezes
Consumidor. SERASA. Dados colhidos do cartório de protesto. Notificação prévia desnecessária.
Responsabilidade de quem apresentou o título.
EMENTA CONSUMIDOR. SERASA. DADOS COLHIDOS DO CARTÓRIO DE PROTESTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DESNECESSÁRIA. PUBLICIDADE IMANENTE DOS REGISTROS PÚBLICOS. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DE QUEM APRESENTOU O TÍTULO. 1. O apontamento promovido a partir de dados colhidos no cartório de títulos de documentos dispensa notificação prévia do devedor em virtude do princípio da publicidade imanente aos registros públicos. 2. Pela inadequação substancial do título e pela ilegitimidade do protesto responde ...