Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 20 de Junho de 2013 - 12:05 - Lida 507 vezes
Consumidor. Preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir rejeitada.
Processual civil. Furto de objeto sob a guarda do banco. Dever de indenizar.
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. FURTO DE OBJETO SOB A GUARDA DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A pretensão nasce com a violação ao direito e revela o interesse de agir com a deflagração da ação respectiva. Preliminar rejeitada. 2. O artigo 14, § 1º, da Lei n. 8078/90 atribui ao fornecedor responsabilidade objetiva pelos danos que causar decorrentes da prestação ...