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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Consumidor. Preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir rejeitada.

Processual civil. Furto de objeto sob a guarda do banco. Dever de indenizar.

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. FURTO DE OBJETO SOB A GUARDA DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A pretensão nasce com a violação ao direito e revela o interesse de agir com a deflagração da ação respectiva. Preliminar rejeitada. 2. O artigo 14, § 1º, da Lei n. 8078/90 atribui ao fornecedor responsabilidade objetiva pelos danos que causar decorrentes da prestação ...

Palavras-chave: Roubo Indenização Danos Morais Restituição Celular