Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF
Postado em 27 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 661 vezes
Civil. Ação de arbitramento de aluguéis. Separação judicial. Acordo firmado entre as partes.
A sentença de separação judicial, nos termos do artigo 1.575 do Código Civil, importa a separação de corpos e a partilha de bens, podendo o casal propor a forma pela qual a divisão deverá ser feita.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF Órgão 1ª Turma Cível Processo N. Apelação Cível 20090110153050APC Apelante(s) CÉLIA CORRÊA DE CASTRO Apelado(s) JOSE CLÁUDIO DE OLIVEIRA CASTRO JARDIM Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Acórdão Nº 434.296 EMENTA CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. FIXAÇÃO DO USUFRUTO EXCLUSIVO DO BEM PELO CÔNJUGE VIRAGO ATÉ O IMPLEMENTO DOS VINTE E UM ANOS DE IDADE DA FILHA. COMODATO TÁCITO COM PRAZO ...