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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Apelação cível. Indenização por dano moral. Curetagem. Má-prestação serviço.

Responsabilidade objetiva do hospital condicionada à responsabilidade subjetiva do preposto.

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CURETAGEM. MÁ-PRESTAÇÃO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL CONDICIONADA À RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PREPOSTO. QUANTUM. PROPORCIONAL. 1. A responsabilidade do hospital é objetiva quanto à atividade de seu profissional plantonista (CDC, art. 14). Com efeito, em interpretação do art. 932, III, do CC, em que se exige a comprovação da culpa do preposto (responsabilidade subjetiva), a responsabilidade objetiva do hospital, por ato de ...

Palavras-chave: Curetagem Mal Feita; Indenização; Danos Morais