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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF

Agravo de instrumento. Execução fiscal.

Penhora de ativos financeiros dos co-devedores. Ato de ofício. Apontada nulidade da decisão. Necessidade de requerimento do credorção com rito próprio.

EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO ? EXECUÇÃO FISCAL ? PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DOS CO-DEVEDORES ? ATO DE OFÍCIO ? APONTADA NULIDADE DA DECISÃO ? NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO CREDOR ? AÇÃO COM RITO PRÓPRIO ? RECURSO DESPROVIDO. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 185-A, autoriza a penhora em dinheiro do devedor público, igualando-o ao devedor privado, autorizando o magistrado a proceder à ordem de ofício. Ademais, o recebimento da petição inicial da execução fiscal pelo juiz importa ...

Palavras-chave: Execução Fiscal; Penhora On-line; Processo; Unanimidade