Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF
Postado em 20 de Junho de 2011 - 12:53 - Lida 508 vezes
Agravo de instrumento. Execução fiscal.
Penhora de ativos financeiros dos co-devedores. Ato de ofício. Apontada nulidade da decisão. Necessidade de requerimento do credorção com rito próprio.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO ? EXECUÇÃO FISCAL ? PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DOS CO-DEVEDORES ? ATO DE OFÍCIO ? APONTADA NULIDADE DA DECISÃO ? NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO CREDOR ? AÇÃO COM RITO PRÓPRIO ? RECURSO DESPROVIDO. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 185-A, autoriza a penhora em dinheiro do devedor público, igualando-o ao devedor privado, autorizando o magistrado a proceder à ordem de ofício. Ademais, o recebimento da petição inicial da execução fiscal pelo juiz importa ...